No programa eleitoral gratuito de TV e rádio que foi ao ar nesta sexta-feira, dia 22, o candidato a deputado estadual DR. RUBENS (Nº 22014) deu ênfase a Nanuque e região em sua breve mensagem, dentro do horário reservado ao seu partido, o PR.
Candidatos, partidos e coligações devem cumprir diversas regras relativas ao conteúdo do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contidas na Resolução nº 23.404, que trata da propaganda eleitoral e condutas proibidas nas eleições de 2014. O horário eleitoral teve início no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro turno.
Veja algumas dessas regras:
Propaganda ofensiva
A legislação eleitoral proíbe a propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, ficando o partido político ou a coligação infratores sujeitos a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão da Justiça Eleitoral.
A pedido do partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes. Se a conduta punida pela Justiça Eleitoral for reiterada, poderá haver a suspensão temporária do programa.
A propaganda
Ao partido, coligação ou candidato, no horário eleitoral gratuito, é proibido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
E ainda é vedado usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
O desrespeito a essas regras sujeita o partido ou a coligação a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo, no mesmo período, ser exibida a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Identificação da propaganda
Durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”. Esta identificação é de responsabilidade do partido e da coligação.
Candidatos
É vedado ao partido e à coligação incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital) propaganda das candidaturas a eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador), ou vice-versa.
A legislação permite, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.
Também é facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. No entanto, é proibido o uso da propaganda de candidatos proporcionais como propaganda de candidatos majoritários e vice-versa.
O partido ou a coligação que não respeitar essas regras perderá, em seu horário de propaganda, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
Participação
Poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de partido ou coligação, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido integrante de outra coligação, sendo proibida a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
No caso de segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
Libras/legenda
Outra regra é que a propaganda eleitoral na televisão contenha a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras, para que pessoas com deficiência auditiva possam acompanhar os programas eleitorais.
Também no horário eleitoral não é permitido uso comercial ou propaganda feita com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
Pesquisas
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança. Não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
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